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domingo, 14 de julho de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA

José da Silva propôs Reclamação Trabalhista em face de Metalurgica  São João Ltda, alegando que exercia a função de operador de máquinas com salário de R$600,00 mensais, pleiteando, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade e a concessão de justiça gratuita.
Na audiência realizada em 03/04/2008 o MM Juiz da 10ª Vara de Trabalho de SBC – Dr. Justiniano Barbosa – determinou a realização de perícia, impondo ao reclamante a obrigação de efetuar depósito prévio dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, no valor de R$2.000,00
Como advogado do reclamante, proponha a medida judicial cabível.
RECLAMANTE
RECLAMADA

COMPETÊNCIA
RITO
José da Silva
São João Ltda

TRT 02º região
Ordinário
Salário: R$ 600,00


Art. 678, b, 2

Adicional de Insalubridade


Súmula STF 433

Concessão de Justiça Gratuita


Artigo 114, CF.

Operador de Máquina



































A perícia será...
preciso para apurar a insalubridade

Trata-se de decisão interlocutória que prejudicou o Reclamante.

O remédio adequado a ser aplicado é o Mandado de Segurança.

433 – É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente, em execução de sentença trabalhista.

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;


Art. 790, B, Honorários serão custeados pela parte sucumbente.

OJ 98 do SDI – II (Depósito prévio de perícia)

Lei 4.348/64  e 1.533/51




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 02ª REGIÃO










                                                JOSÉ DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), operador de máquina, portador da cédula de identidade RG nº __,  inscrito no CPF/MF sob o nº __, residente e domiciliado na (endereço completo), por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), que receberá as intimações em seu escritório estabelecido na (endereço completo); com fundamento no artigo 5º, LXIX e artigo 4ª da Lei 1533/51, vem, perante Vossa Excelência, impetrar



MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR


                                               Contra ato do Meritíssimo Juiz da 10ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, pelas razões a seguir expostas:

                                               I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

                                               Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada pelo IMPETRANTE em face da empresa metalúrgica São João Ltda, em (data), sob o nº ___; em que se postulou, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade e justiça gratuita;

                                               Em despacho proferido na fase probatória, o IMPETRADO  determinou ao IMPETRANTE a realização do depósito prévio dos honorários periciais, sem observância do pedido de concessão de gratuidade de custas.

                                               O IMPETRANTE, porém, é pobre na acepção jurídica (Declaração de Pobreza às folhas _ dos autos), portanto, não pode subsidiar as custas sucumbenciais.

                                               Não obstante, pelo disposto na lei 5.584/70, Artigo 14, parágrafo primeiro, “a assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.”

                                               A medida em que o IMPETRANTE percebia, enquanto empregado, o salário de R$600,00, isto é: menos do que dobro do mínimo legal, é líquido e certo seu direito à concessão da justiça gratuita.

                                               Outrossim, é ilícita a exigência de depósito prévio pelo IMPETRANTE, posto que há dispositivos legais expressos de sua inexigibilidade.

                                               A começar pela Orientação Jurisprudencial nº 98 do SDI – II, in literis:

“Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a súmula nº 236 do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização de perícia independentemente do depósito. “

                                               Na melhor interpretação do artigo 790-B da CLT,

“A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.”


                                               Portanto, resta inequívoco que o teor do despacho viola disposição expressa de lei, motivo pelo qual deve ser anulado.


                                               II – DA LIMINAR

                                               O IMPETRANTE não pode arcar com os honorários periciais, tampouco depositá-lo previamente – como pretende o IMPETRADO.
                                              
                                               A permanência desta situação, implicará, necessariamente, na submissão do IMPETRADO a condições de miserabilidade, em prejuízo do próprio sustento e de sua família.

                                               A suspensão do ato tem guarida no artigo 7º, II, da Lei  1533/51.

                                               III – DOS PEDIDOS


                                               Ante o exposto, pugna pela concessão da medida liminar para o fim de suspender e os efeitos do ato lesivo, qual seja, o despacho que determina o depósito prévio de honorários periciais; e a ANULAÇÃO DO ATO para que seja realizada a perícia.
                                              
                                    III – Liminar suspensão do ato do juiz (artigo 7º, II) e a anulação do ato.


Ante o exposto
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches