EME Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº ... e com endereço na ...., (cidade), (Estado), CEP ...., por seu advogado que a presente subscreve, (nome), OAB/(UF) nº ...., que receberá as intimações e notificações no endereço situado na ....., CEP., propõe o presente
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, pelo Rito Ordinário, com fundamento no artigo 853 e ss da CLT., em face de
GAMA DELTA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG. nº ... e da CTPS nº ..., séria ..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº ..., nascido aos .../.../..., e filho de ...., residente e domiciliado na...
..., (cidade), (estado), CEP (...), com base nos fatos e fundamentos seguintes:
DO CONTRATO
O requerido trabalhou como empregado para a requerente. Foi eleito para o cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2004. No dia 15 de março de 2008, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu superior hierárquico e depredou parte das dependências físicas da empresa.
DA ESTABILIDADE
O requerido foi eleito dirigente sindical. Portanto, é detentor de estabilidade, nos termos do artigo 8º, VIII, da Constituição Federal e do artigo 543 da CLT.
Segundo o parágrafo terceiro do artigo celetista em comento, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave devidamente apurada, nos termos da CLT.
Desta forma, a estabilidade adquirida é relativa, uma vez que, caracterizada e provada a falta grave cometida pelo empregado, perde ele o direito à proteção.
DA FALTA GRAVE
Segundo o artigo 482, incisos b, j e K da CLT, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- a incontinência de conduta ou mau procedimento;
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Restará claro que os atos praticados pelo requerido flagrantemente atentaram contra a pessoa de seu superior, fisicamente, assim como às dependências da empresa, o que também caracteriza a má conduta ou o mau procedimento, incompatíveis com a continuidade do contrato de trabalho.
DA SUSPENSÃO
Em vista da falta grave cometida pelo requerido, o requerente fez uso da faculdade presente no artigo 853, caput, da CLT, no que dispõe sobre a suspensão do empregado, instaurando o presente inquérito dentro dos trinta (30) dias previstos na consolidação.
DOS PEDIDOS
Pede o requerente seja reconhecida a falta grave cometida pelo requerido.
Também pleiteia a rescisão do contrato de trabalho, desde o ajuizamento da ação, e a condenação do requerido às custas e despesas processuais.
DOS REQUERIMENTOS
Requer a notificação do requerido, por carta com aviso de recebimento.
Ao fim, requer a produção de todas as provas admitidas em direito, documentais, periciais e testemunhais. Desde já arrola as testemunhas a serem ouvidas na instrução.
Dá a causa o valor de R$ (acima de 40 salários mínimos).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
(advogado)
OAB/(UF)
(assinatura)
Um comentário:
Parabéns, muito útil!
Obrigado.
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