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sexta-feira, 18 de abril de 2008

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

PRÁTICA TRABALHISTA II
Profa. Eliana Borges Cardoso

Petições iniciais possíveis
 Reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo
 Reclamação trabalhista pelo rito ordinário
 Reclamação trabalhista pelo rito sumário
 Ação Cautelar
 Inquérito para apuração de falta grave
 Reclamação trabalhista com pedido de liminar específica
 Reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada
 Mandado de segurança
 Ação rescisória

Questão de Exame Ordem
GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2004. No dia 15 de março de 2008, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente...
seu superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa. QUESTÃO: Como advogado desta, promova judicialmente o quê de necessário em prol dos seus interesses.
PESQUISAR NA CLT IMPRESSA

Resposta: artigo 482, k, j (o que constitui justa causa) + 494, § ú (da suspensão) + 543, § 3º, 821 (cd pte arrola 6 tests) + 853/855 (do IAFG) + Súm 379 TST (necessidade do IAFG) + CF, 8º, VIII

 PROVIDÊNCIA JUDICIAL CABÍVEL
Inquérito judicial para apuração de falta grave
 FUNDAMENTO LEGAL
Artigo 482, b, k e j + CF, 8º, VIII
 PROCEDIMENTO
Ordinário – se não lembrar, não colocar
Art. 821 – tests = 3, salvo no inquérito, que serão 6
Sumaríssimo – somente para causas inferiores a 40 mín e tem apenas 2 tests

A questão da suspensão do empregador está muito vinculada ao tipo de falta cometida.
Se o dirigente sindical depredou, bateu, há de ser demitido. A não suspensão caracterizaria o perdão tácito.
Quando não suspende? Quando a falta grave depende de uma investigação.
Como exemplo, a suspeita de desvio de material.
Quem autoriza essa interpretação?
Os artigos 494 e 853 da CLT. O 853 determina que a instauração do inquérito será dentro de 30 dias da suspensão do empregado.
Já o 494 confere ao empregador a faculdade de suspender o empregado.

Se o empregador perder a ação, e o empregado estava suspenso:
Nesse caso, o empregado não recebia salário. A sentença, então, condena a empregadora a indenizar o empregado por todo esse período.
Na verdade, a natureza das verbas é salarial, uma vez que elas e o período contam para todos os efeitos, seja para tempo de serviço, FGTS, etc.

 PRAZO
30 dias da suspensão – é um prazo decadencial
É uma suspensão do contrato, sem remuneração.

PARTES:
REQUERENTE E REQUERIDO
(como na cautelar)

Requisitos da petição de inquérito
 Endereçamento
 Preâmbulo “propor INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE com fundamento no artigo 853 e ss da C.L.T.”
 Partes: requerente (empresa) requerido (empregado)

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O importante é falar dos itens, bem destacados. Porque o examinador verá o item
(respeitar sempre os dados constantes da questão dada pela OAB)
 Do contrato – como toda PI
 Da estabilidade – é uma abordagem lógica: que o requerido foi eleito dirigente sindical, e é detentor de estabilidade, nos termos do art. 8º, VIII, CF e 543 da CLT
 Da falta grave – 482, b, j, k CLT
 Da suspensão – não inventar datas. P/ex: em vista da falta grave cometida pelo requerido, o requerente fez uso da faculdade presente no artigo xxx da CLT, suspendendo o requerido.

DO PEDIDO
 Reconhecimento da falta grave – que seja reconhecida a falta grave cometida pelo requerido.
 Autorização para a rescisão contratual por justa causa desde a data do ajuizamento do inquérito. Na verdade, o juiz vai desconstituir o contrato. O que se pede é a rescisão do contrato, desde o ajuizamento da ação.
 Condenação às custas e despesas processuais

DOS REQUERIMENTOS
 Notificação do requerido
 Produção de provas
DO VALOR DA CAUSA
 É rito ordinário (interpretação do Art. 854, C.L.T c.c. 821. CLT): acima de 40 salários mínimos. Pode-se escrever: “Dá a causa o valor de R$ (acima de 40 salários mínimos)”.
 Para exame de ordem melhor por rito ordinário
INQUÉRITO: GABARITO:
 Suspensão do empregado do exercício de suas funções e ajuizamento de Inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade (art. 543 - § 3º da CLT), mediante apresentação de reclamação escrita à Vara do Trabalho, dentro de 30 dias, contados da data de suspensão do empregado ( arts. 494 e 853, ambos da CLT, e Orientação Jurisprudencial SDI do TST nº 114).
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches